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Ressarcimento do dano

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-prefeito de Rio Grande Janir Souza Branco ao ressarcimento do dano, equivalente aos encargos moratórios suportados pelo município pelo não pagamento das obrigações de trato sucessivo, em decorrência das despesas realizadas além do orçamento previsto, a ser apurado em liquidação de sentença.

Ele também deve pagar multa civil de R$ 10 mil, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e deverá ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

A condenação é referente à ação civil pública ajuizada em 6 de setembro de 2011 pelo promotor de Justiça de Rio Grande José Alexandre Zachia Alan. Conforme as investigações, o prefeito encerrou o exercício de 2008 com dívida de R$ 11.388.695,95, superior em 51,49% a do fim do exercício de 2004. O montante de R$ 8.495.005,28 não foi empenhado – e, portanto, jamais inscrita em restos a pagar, o que infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.