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Morte na pousada

Uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora e condenou a pousada para idosos Amanuma & Pimental Ltda. a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil ao neto de uma paciente. A idosa bateu com a cabeça na cama de metal, sofreu traumatismo craniano, foi submetida a uma cirurgia e morreu por insuficiência respiratória e pneumonia.

Em 2005, a pousada foi contratada pela filha da idosa. A paciente, à época, tinha 91 anos de idade e estava cega, acamada e sem capacidade para andar. Segundo o processo, em 1º de maio de 2007, a mulher foi até a clínica visitar a mãe e sofreu uma crise de taquicardia, ao encontrá-la com a testa esfolada, cortes profundos e ferimentos nos joelhos. A pousada alegou que a paciente colocou a cabeça no vão lateral da grade da cama.

No dia 19 de maio, a gerente da empresa telefonou para a família e informou que a pressão arterial da senhora “tinha zerado”. Ela foi removida para um hospital e submetida a uma cirurgia, para escoar líquido acumulado em seu crânio. A idosa faleceu três dias depois, em decorrência de um “higroma, um cisto cheio de líquido e de formação recente, provocado por forte traumatismo craniano.”