O juízo da Vara Cível da Comarca de Assis Brasil(AC) condenou o ex-prefeito do município, Manoel Batista de Araújo a ressair integralmente o dano por nomeações inconstitucionais e ilegais; suspensão dos direitos políticos por três anos; e o pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor de sua ultima remuneração como prefeito.
O ex-prefeito foi condenado por ter nomeado parentes para ocupar cargos e funções públicas comissionados em órgãos municipais. Na sentença, o juiz de Direito Flávio Mundim assinalou que é ato de improbidade administrativa nomear pessoa com grau de parentesco e laços pessoais de afinidade.