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Sódio e calorias

A quantidade de sódio ou de calorias contidas no vinho não precisa constar nos rótulos das garrafas, tendo em vista que a legislação aplicável não obriga os fabricantes a fornecer tais informações ao consumidor. O entendimento foi firmado de forma unânime pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou ser importante conhecer os ingredientes nutricionais dos produtos alimentícios, mas a rotulagem do vinho observa lei específica, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com base no princípio da especialidade.

A decisão da turma foi tomada depois de analisar recurso apresentado pela Vinícola Perini contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que a obrigava a divulgar tais informações nos rótulos. O TJ-SP aceitou os argumentos apresentados em ação coletiva pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que defendeu a aplicação do CDC, uma vez que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não regulamenta a rotulagem de bebidas alcoólicas.