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Baleia e Betoneira

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve condenação da empresa BRF S.A. por danos morais no valor de R$ 5 mil a trabalhadora que ajuizou processo trabalhista por ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho, na zona rural de Mineiros (GO). Conforme os autos, a operadora de produção teria sofrido reiteradas humilhações por superiores hierárquicos e colegas de trabalho. Ela citou que passou a ser chamada por vários apelidos discriminatórios, como “baleia”, “betoneira”, “feiticeira” e “Free Willy”.

A Turma entendeu que a trabalhadora comprovou os motivos ensejadores do direito à indenização, no caso, o assédio. O relator, desembargador Daniel Viana, esclareceu que, embora não seja necessário para a comprovação do dano moral a demonstração da lesão de ordem íntima da vítima, o dano psíquico, ela deve comprovar, por outro lado, os fatos, dos quais se origina o direito à indenização.