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Derrota de Palocci

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou, em decisão liminar proferida hoje (26/10), a exceção de suspeição criminal movida pela defesa dos investigados Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic (ex-assessor de Pallocci).

A exceção de suspeição agora deverá ser distribuída na 4ª Seção do TRF4, formada pela 7ª e 8ª turmas, especializadas em Direito Penal, para o julgamento do mérito. Até essa sessão, ainda sem data marcada, os processos relacionados à Operação Lava Jato seguem sendo analisados por Gebran normalmente.

Os advogados questionaram a condição de imparcialidade do relator para julgar os processos relacionados à referida operação. Segundo a defesa, Gebran “teria estreitos e profundos laços de amizade com o juiz Sérgio Moro, com relação de compadrio entre ambos”. Ressaltaram ainda que Gebran teria manifestado publicamente seu apreço às decisões de Moro, o que colocaria sob suspeita sua atuação.

Conforme Gebran, não há suporte jurídico na postulação, que traz premissas falsas. “Eventual amizade entre julgadores de primeiro e segundo graus de jurisdição não provocam suspeição. Esta só ocorre quando há vínculo estabelecido entre o juiz e uma das partes ou entre o juiz e a questão discutida no feito”, explicou Gebran.

O desembargador acrescentou que a magistratura é uma carreira e a existência de vínculos é normal. Entretanto, com o objetivo de que não paire qualquer dúvida a respeito de sua imparcialidade, Gebran respondeu um a um os questionamentos feitos pela defesa.

O relator afirmou que não é padrinho de qualquer dos filhos do juiz Sérgio Moro e tampouco este é padrinho de qualquer de seus filhos, sendo a informação fruto de especulação da mídia.
Gebran acrescentou que ele e Moro foram contemporâneos no programa de pós-graduação da Universidade Federal do Paraná e tiveram o mesmo orientador, tendo tido com este um relacionamento normal de colega, “com enriquecedores debates acadêmicos”.

” Qualquer impugnação que procure atribuir parcialidade ao julgador deve ser séria e calcada em fatos concretos, sob pena de se tornar um ataque leviano e despropositado”, afirmou o desembargador. “O que se constata, até o momento, é a atuação serena, firme, imparcial e transparente de todas as instâncias. O Estado brasileiro e suas instituições estão funcionando de modo adequado”, declarou Gebran.