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Corte de ponto

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima hoje (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação. Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários. Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, assim como na iniciativa privada, em que a greve implica suspensão do contrato de trabalho.