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Sem respiração

A 2ª Câmara Cível do TJ do Acre decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Júnior Alberto, reduzir o valor de multa diária estabelecida pelo não cumprimento de septoplastia nasal deferido ao menor impúbere B. M. N. M. pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia.

A decisão readequou o importe diário estabelecido por decisão interlocutória de R$ 1 mil para o valor de R$ 500 ao dia, no prazo de dez dias. Contudo, a decisão, mantém a obrigação de fazer do Estado do Acre de ofertar o procedimento cirúrgico ao autor, que possui dificuldades de respirar.