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Uso do extintor

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade do uso facultativo de extintor de incêndio nos veículos em circulação no território nacional. A 3ª Turma negou recurso da Associação Brasileira das Empresas Vistoriadoras de Extintores Veiculares (Abravea), que pedia liminarmente a obrigatoriedade do uso dos equipamentos.

A Abravea ajuizou ação civil pública alegando que a Resolução 556/205 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que tornou facultativo o uso do equipamento, não poderia se sobrepor ao Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, assinado entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Paraguai e o Uruguai, que exige o uso do extintor.