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Cadastro de celular

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ação protocolada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) em face da obrigatoriedade de cadastro dos dados pessoais de compradores de celular. A Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona lei estadual paulista, que prevê a obrigatoriedade do cadastro pessoal para realização da venda de aparelhos celulares. Determina a lei que as informações obtidas deverão ser encaminhas as prestadoras em um prazo de 48 horas.

A Associação solicitou medida liminar para suspensão da lei estadual, visto que a lei está em vigor desde julho e pode levar a penalidades, caso as determinações legais sejam descumpridas. Há multas no valor que varia de 10 a 100 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, bem como a apreensão do estoque do fornecedor.

Segundo a Acel há afronta à Constituição Federal, quanto a competência para legislar sobre telecomunicações. O STF possui o entendimento de que “de que não há competência concorrente do Estado para legislar sobre telecomunicações, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores desses serviços”. O caso será relatado pelo ministro Celso de Mello.