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Injúria religiosa

Uma pessoa que ofende outra em virtude de sua fé comete injúria religiosa. Com base nesse dispositivo, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal de São Paulo, condenou um homem por ofender uma judia, mas absolveu sua filha da mesma acusação. O crime está previsto no artigo 208 do Código Penal.

Conforme demonstrado por uma câmera de segurança e confirmado pelo zelador, ao entrar no elevador do prédio onde eles moram, a vítima foi ofendida e empurrada pelo homem e por sua filha devido à sua religião.