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O Supremo Tribunal Federal(STF) deve começar a julgar amanhã (03) se o substituto constitucional do presidente da República pode ser réu em ações penais. Hoje, como a ex-presidente Dilma Rousseff foi cassada do cargo num processo de impeachment e o vice-presidente é quem está no cargo, Michel Temer, os substitutos constitucionais são o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF, nessa ordem.

Dos substitutos do presidente da República, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é investigado em 11 inquéritos em trâmite no STF mas nenhum deles transformado em ação penal. Ainda há outro pedido de investigação, não despachado pelo relator, ministro Teori Zacascki. A discussão pautada para amanhã é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

De acordo com o partido Rede Sustentabilidade, autor da ADPF 402, como os presidentes das Casas Legislativas do Congresso estão na linha sucessória da Presidência da República, quem for réu em ação penal não pode ficar no cargo. Segundo a legenda, o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal diz que o presidente da República deve ser afastado do cargo caso tenha denúncia recebida pelo Supremo.