Direito Global
blog

PEC da Repercussão Geral

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (PMDB-RJ) deve colocar em pauta de votação, ainda este ano, a Proposta de Emenda à Constituição 209 de 2012, conhecida como a PEC da Repercussão Geral, que obriga o postulante de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, para que a admissibilidade da ação seja aprovada. A PEC altera o art. 105, da Constituição Federal. É de autoria dos deputados Luiz Pitiman e Rose de Freitas, ambos do PMDB.

Recentemente, durante reunião no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, revelou que, atualmente, há mais de mil ações recursais mensais por ministro. Segundo ele, esse grande número de processos tramitando na corte fará com que, inevitavelmente, a advocacia e a magistratura discutam a qualidade dos recursos especiais e a necessidade de um filtro, conforme estipula a PEC 209. Ele fez um alert: “Chegará o momento do colapso”.

Em 2012, ano que a PEC foi proposta, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a rejeição integral da proposta. A resistência à mudança é tamanha que o relator da matéria à época, conselheiro federal por Minas Gerais, Paulo Medina, classificou a ideia de “golpe na federação”.

Para o advogado Paulo Medina, além de reduzir e limitar a apreciação de recursos pelo STJ, a PEC 209/12 ressuscita o velho instituto da arguição de relevância da questão federal, a partir da noção adrede fixada de que, como tal, haver-se-á de considerar a questão que apresente repercussão geral.