Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-RS consideraram inconstitucional a Lei Municipal nº 11.971/2015 que instituiu a data de 20/11 como feriado em homenagem ao Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em Porto Alegre.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a legislação municipal. Segundo a entidade, instituir feriados é matéria de cunho trabalhista, cuja competência para legislar é de competência exclusiva da União.
Afirmou também, entre outros argumentos, que a Lei Federal nº 9.093/95 impede os municípios de editarem normas instituindo feriados civis, devendo esta norma federal ser entendida como bloqueio de competência.