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Cuidado com o hambúrguer

A RGS Burguer Ltda., conhecida como Pampa Burguer, foi condenada ao pagamento indenizatório por danos morais e à reparação material a cliente que consumiu um hambúrguer antes de uma viagem e acabou hospitalizada. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A autora da ação contou que foi a um dos restaurantes da rede Pampa Burguer e consumiu um hambúrguer e uma água com gás. Após isso, começou a sentir fortes dores abdominais e, nesse mesmo dia, iria embarcar em viagem de férias. Já no avião a caminho do seu destino, as dores e desconforto foram aumentando, e mesmo com apoio da tripulação do voo não houve uma recuperação adequada.

Já nos Estados Unidos, sofrendo ainda dores e disenteria, teve medo de demonstrar seu estado às autoridades alfandegárias norte-americanas por temer virar suspeita de portar algo ilícito ou de ser proibida de entrar no país devido à doença. Lá, sua irmã que era guia turística e a esperava, obteve auxilio médico, quando foi constatada inflamação no intestino em decorrência de bactéria oriunda de intoxicação alimentar.

Tendo ficado internada e perdendo tempo das férias e dinheiro com os passeios já pagos no pacote da viagem, a vítima ainda gastou com remédios e com o aluguel de um carro para alcançar o grupo da excursão. A crise em decorrência da moléstia teria durado em torno de 10 dias