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Irmã gêmea

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou decisão da Justiça Federal que negou pedido da menor L.S. – representada no processo por sua mãe -, que pretendia que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ) fosse obrigada a matriculá-la no Colégio de Aplicação da UFRJ (CAP), no 2º ano do Ensino Fundamental, na mesma turma de sua irmã gêmea, G.S., em uma das vagas atualmente disponíveis.

A autora e sua irmã concorreram a vagas ofertadas por sorteio para ingresso no 1º ano do CAP no ano de 2015, mas somente G.S. foi contemplada. Já L.S. foi sorteada no processo seletivo do Colégio Brigadeiro Newton Braga – instituição de ensino vinculada ao Terceiro Comando Aéreo Regional (Comando da Aeronáutica), onde continua estudando, cursando atualmente o 2º ano.

Na Justiça, a autora, entre outros argumentos, afirmou que busca a transferência para o CAP, “a fim de estudar na mesma turma de sua irmã gêmea, tendo em vista que vem apresentando um quadro de ansiedade, insegurança, insatisfação geral, desânimo, desmotivação, inclusive compulsão alimentar em razão da separação de ambas, de acordo com o parecer da psicóloga da autora”.