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Concessões de rádio e tv

Diante das decisões conflitantes do Judiciário sobre a possibilidade de concessão de rádio e TV a detentores de mandato eletivo, o presidente da República, Michel Temer, pediu que o Supremo Tribunal Federal uniformize a questão declarando legal esse tipo de concessão.

Segundo a Advocacia-Geral da União, que representa o presidente na ação, os serviços de radiodifusão estão submetidos a atos reguladores próprios, e a participação de parlamentares não está proibida pela Constituição. “O artigo 222 da Constituição, que traz limitações à propriedade e ao quadro societário dessas empresas, não faz qualquer referência ao fato de determinado sócio ser detentor de mandato eletivo”, sustenta. “E se não há restrição constitucionalmente estabelecida nesse sentido, não pode sequer a lei fazê-lo.”