Direito Global
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Uso de ambulâncias

O início do ano de 2011 foi um dos piores para a população dos municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis, entre outros do estado do Rio de Janeiro. As chuvas torrenciais provocaram alagamentos e deslizamentos, e centenas de vítimas tiveram de ser socorridas pelos hospitais da região. Como não havia estrutura local para dar guarida para tantas pessoas, o Ministério da Saúde solicitou o auxílio de empresa que mantinha contrato com três hospitais da cidade do Rio de Janeiro. Ela prestou o socorro na área afetada, mas não recebeu pelo serviço, motivando ação na Justiça Federal. A União foi condenada em 1ª Instância e no TRF2.

A empresa forneceu 17 ambulâncias com UTIs móveis, que foram usadas por mais de um mês nos lugares afetados pela chuva, com profissionais habilitados, equipamentos e medicamentos para o adequado atendimento à situação. Posteriormente, a União foi cobrada por quase R$ 550 mil, em razão da prestação realizada (mais de 700 antendimentos, segundo o autor da ação), mas ela refutou o pagamento, por não ter havido processo de dispensa de licitação e, por conseguinte, assinatura de contrato a justificar a cobrança.