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Audiência por videoconferência

A Auditoria de Santa Maria (RS) – 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar – fez a sua primeira audiência por videoconferência. A audiência de oitiva de uma testemunha representa um enorme passo para a celeridade processual no âmbito da Justiça Militar da União (JMU).

Na oportunidade, uma testemunha, que se encontrava em Santa Maria (RS), foi ouvida pelo Conselho Especial de Justiça de Salvador (Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar). A audiência também foi gravada.

Conforme determina a Resolução 105 do CNJ, a gravação audiovisual de audiências dispensa a redução a termo. Em seu artigo 2º, a norma estabelece que “os depoimentos documentados por meio de audiovisual não precisam de transcrição”.