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Só por concurso

A oficial escrevente de um Cartório de Registro de Imóveis de Cianorte (PR) não poderá herdar do pai o cargo de agente delegada titular do estabelecimento. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana sob o entendimento de que a vaga só pode ser preenchida mediante concurso público.

A moradora da região noroeste do estado foi contratada para trabalhar no cartório em 1991. Antes de falecer, o pai da autora a nomeou como sua substituta. No entanto, a lei proíbe a transmissão hereditária do cargo de agente delegado titular de cartório e o posto foi declarado vago.O Estado do Paraná abriu concurso para preencher a vaga.

A mulher ingressou com ação para poder permanecer na função. Ela alegou que deve ser considerada estável no cargo, uma vez que exercia as funções de delegada há mais de cinco anos, além de haver atuado por mais de duas décadas como oficial escrevente.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a autora recorreu contra a decisão. Por unanimidade, a 4ª Turma confirmou a sentença. Conforme destacou o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a autora encontra-se na titularidade do Cartório em face de transmissão da titularidade por seu pai. No entanto, a Constituição Federal prevê ingresso no serviço público através de concurso”.