Direito Global
blog

Combustível adulterado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco, no Acre, manteve a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau que condenou posto de combustíveis no município de Sena Madureira a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, e danos materiais em função do veículo do apelado ter apresentado problemas no funcionamento após abastecimento na empresa apelante, devido ao combustível que teria sofrido alteração por causa de infiltração de água.

Na decisão, publicada na edição n.° 5.772 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz de Direito José Augusto, relator do recurso, explicou que “ficou bem demonstrada à relação de causalidade, com nexo direto, dano e prejuízos por causa do produto alterado, cabendo ao fornecedor desse produto reparar os danos causados, os quais restaram devidamente comprovados”.