Direito Global
blog

Até Papai Noel

A dispensa de licitação não pode ser confundida com uma falsa liberalidade para a Administração Pública contratar, pois nessa situação o procedimento a ser adotado deve ser justificado de forma ainda mais rigorosa. Assim entendeu o juiz Vandickson Soares Emídio ao determinar que um ex-prefeito e um empresário devolvam R$ 10,4 mil aos cofres públicos do município de Martinópolis (SP), pelo valor gasto durante uma festa natalina em 2013. O empresário disse que passou cinco anos se vestindo de Papai Noel para entregar brinquedos para crianças na cidade, de forma filantrópica, e que naquele ano convidou o então prefeito para participar.