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Ensino religioso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, liberou para julgamento pelo Pleno do Supremo a Adin 4439 que trata da forma como o ensino religioso em escolas públicas deve ser ministrado. Agora, ele depende da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, chamar o processo para julgamento o que deve acontecer logo após o Judiciário retomar as atividades em fevereiro próximo.

A ação proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) defende que a disciplina tenha caráter não confessional, isto é, não seja ministrada por representante de determinada religião, de modo a evitar favorecimento à crença do professor. A intenção é que o conteúdo seja ensinado por professores regulares da rede pública.