A leitura poderá ser fundamental para a reinserção social de presos que cumprem pena no sistema carcerário de Brasília. A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), expediu portaria estabelecendo a remição da pena para detentos que lerem livros e produzirem resenhas sobre as obras. A norma só deve ser implementada em março do próximo ano e permite ao infrator remir até 48 dias da condenação em um ano.
De acordo com a portaria, a cada livro lido o detento poderá ter remição de quatro dias na pena. Para que o benefício seja concedido, será preciso que ele apresente resenha sobre o assunto abordado no texto perante uma banca. As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio.