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Afronto a lei cristã

Liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do município de Novo Gama (GO) que proíbe manifestação pública “que afronte a fé cristã”. O entendimento, adotado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 431, foi de que “a lei cria proteção especial a uma religião em relação às outras, restringe a liberdade de expressão e legisla sobre direito penal, competência privativa da União”, informou o site do Supremo.