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Estupro de vulnerável

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia (AC) negou o pedido formulado pela defesa de M. M. R. L., vereador do município de Epitaciolândia submetido a medidas cautelares genéricas pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, vedando, assim, sua participação em festividades de fim de ano fora do domicílio, bem como em solenidade de posse e sessões da Câmara Legislativa. A decisão, do juiz de Direito Clóvis Lodi.

Segundo os autos, M. M. foi submetido, por força de decisão judicial prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, a medidas cautelares genéricas em processo no qual é investigado por suposta prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra uma garota de 13 anos de idade.