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Pizzolatti afastado

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima determinaram o afastamento de João Alberto Pizzolatti Junior do cargo de secretário da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais. O caso foi julgado por maioria dos votos dos desembargadores.

Proferida em grau de recurso, a decisão foi motivada após análise do processo originado de ação civil pública protocolada em fevereiro deste ano pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público requerendo a anulação do Decreto nº 176-P, de 05/02/2016, que resultou na nomeação de Pizzolatti Junior para o cargo de secretário de estado por incompatibilidade para o exercício da função em do acusado responder a diversas ações penais inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso do STF, Pizzolatti Júnior é acusado pela suposta prática de corrupção passiva qualificada – solicitar pedir ou aceitar vantagem indevida em razão da função –, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, no esquema de corrupção da Petrobras, popularmente conhecimento como “Operação Lava Jato”.

Pizzolatti também possui condenação, em segundo grau por ato de improbidade administrativa praticada no estado de Santa Catarina, decorrentes de fraudes em procedimentos licitatórios e apropriação indevida de valores, motivo este levou o indeferimento do registro de sua candidatura a cargo público, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

Para o promotor de justiça e autor da ação, Hevando Cerutti, a decisão da Câmara Única do TJRR reconhece a ilegalidade da nomeação de Pizzollatti Júnior. “O ato de nomeação do acusado fere de morte os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, que devem nortear a Administração Pública. A sociedade roraimense é a maior beneficiada por esta decisão”, comenta.

Ainda conforme Hevandro Cerutti, “a Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamentais a moralidade, abrindo caminho para a superação da impunidade na Administração Pública, primando pela observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade”, conclui o promotor de Justiça.