A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso da reclamada, um pequeno produtor de laranja, e reduziu os valores da indenização por danos morais e materiais arbitrados pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, originalmente fixados em R$ 40 mil um e, o outro, uma pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a ser paga até o reclamante completar 70 anos (esse valor ainda seria pago em uma única vez). Pela decisão colegiada, os novos valores passam a ser, respectivamente, R$ 20 mil (danos morais) e R$ 30 mil (danos materiais).