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Furto na universidade

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou uma universidade (F.B. do R. B.) a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para o L.M. de M., em função da motocicleta do acadêmico ter sido furtada do estacionamento da instituição de ensino.

Na decisão, o juiz de Direito Élcio Sabo, relator do caso, explicou que ocorreu a “responsabilidade objetiva da reclamada” decorrente da “ausência de planejamento de segurança no local”, além de esclarecer que o demandante juntou o comprovante das despesas com avarias depois de transcorrido o prazo previsto no art. 33 da Lei n°9.099/95.