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Capitão da propina

A Auditoria Militar de Brasília condenou um ex-capitão do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP) por concussão – exigência de vantagem indevida – de uma empresa participante de uma licitação realizada pelo Exército Brasileiro. De acordo com o entendimento do Conselho Especial de Justiça, o réu exigiu propina para facilitar a contratação da prestadora de serviços ao Palácio do Planalto.

O réu foi autuado no artigo 305 do Código Penal Militar (CPM) e condenado a cinco anos de reclusão com o agravante de um quinto da pena (art. 69), sendo esta fixada em seis anos em regime semi-aberto. A decisão foi acompanhada pelo Conselho Especial de Justiça de forma unânime. Condenado, o ex-capitão aguarda a publicação da sentença, prevista para o dia 31 de janeiro (terça-feira), restando-lhe ainda o direito de apelar em liberdade ao Superior Tribunal Militar (STM).

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM). De acordo com o documento, o fato teria ocorrido em novembro de 2012, quando o denunciado exercia a chefia da Seção de Licitações do Batalhão (SALC – BGP) e foi designado a realizar um pregão eletrônico para contratar uma frota de ônibus.