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Fila no banco

O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a pagar indenização por danos morais no valor R$ 3 mil a Eriberto Martins da Silva, que permaneceu por 2h28 na fila de atendimento, aguardando sua vez. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Olavo Junqueira de Andrade em apelação cível, reformando sentença do juízo da comarca de Quirinópolis, que havia julgado improcedente o pedido, ao argumento de não vislumbrar violação a direitos da personalidade a serem reparados.

Eriberto Martins da Silva sustentou que em 10 de julho de 2014, ficou mais de duas horas numa fila bancária esperando sua vez de ser atendido, extrapolando o prazo máximo tolerável, na fila de qualquer instituição bancária que preste seus serviços no município de Quirinópolis, que é de 30 minutos. Para o relator, o banco, além de violar norma local, que visa coibir abusos decorrentes de espera demasiada em filas, gerou não só aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional, falhando na prestação do serviço ofertado.