Direito Global
blog

Mais desvios na Saúde

A juíza Sabrina Cumba Ferreira, da Comarca do Careiro Castanho –distante cerca de cem quilômetros de Manaus (AM) – decretou a prisão preventiva de três ex-secretários do município por envolvimento, conforme investigações policiais, em várias situações de irregularidades na secretaria municipal de Saúde na gestão encerrada no ano passado. Todos são investigados pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e associação criminosa.

A prisão foi decretada para o ex-secretário municipal de Saúde, Marcley Barbosa Fontes – que estaria envolvido em várias situações de irregularidades na gestão encerrada no final do ano passado; para o ex-secretário de Finanças, Aldo Alves de Alencar e para o ex-secretário de Administração do município, Jacson Chagas Saldanha. Na mesma decisão judicial, foram atingidos ainda mais quatro assessores, inclusive Aluísio da Silva Alves, que teria acesso a senhas para transações bancárias.

Além da prisão preventiva, foi determinada a busca e apreensão de seus aparelhos celulares e a quebra do sigilo de dados dos telefones apreendidos para possibilitar uma ampla inspeção e perícia do conteúdo dos aparelhos, inclusive aplicativos de mensagens instantâneas e mídias.
As prisões fazem parte das investigações, iniciadas em setembro de 2016, da chamada operação “Apagar das Luzes”, cujo nome faz referência ao encerramento da gestão do ex-prefeito Hamilton Villar. Elas são um desdobramento de investigações eleitorais no pleito municipal do mesmo ano. Das sete prisões decretadas, duas ainda não foram cumpridas: a dos ex-secretários de Finanças e de Saúde, que são considerados foragidos.

Na decisão, a juíza analisou pedido da autoridade policial do Careiro Castanho, segundo a qual, em decorrência de medidas cautelares investigativas adotadas anteriormente, “surgiram indícios de outros crimes praticados contra a administração pública municipal: peculato, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, dentre outros”.

Ainda de acordo com a decisão, a magistrada analisa que, “pelas provas apuradas com os pedidos de interceptação telefônica, é possível verificar a prova da materialidade, indícios de autoria e necessidade de prisão preventiva para o regular andamento das investigações, bem como para resguardar provas de possíveis ilícitos.

Os delitos são de alta gravidade e as provas até então apuradas indicam participação dos representados. Pelas provas colhidas, também é possível verificar que os representados articulam a maquiagem das operações realizadas, visando escapar de qualquer responsabilidade”, segundo trecho da decisão.