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Lucro com o crime

Uma mudança na Lei do Direito Autoral poderá impedir que condenados por crime com emprego de violência ou grave ameaça lucrem com a produção de obra sua referente ao delito cometido. A medida é prevista em projeto (PLS 50/2016) do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com a proposta, o eventual lucro gerado pela comercialização da obra deverá ser destinado a medidas de compensação em favor de vítimas de crimes violentos. Com essa nova regra, poderá ser aberta uma exceção na Lei do Direito Autoral (Lei 9.610, de 1998), que reserva ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Como a matéria receberá decisão terminativa na CCJ, se aprovada poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso assinado por ao menos nove senadores para que a decisão final na Casa seja tomada pelo Plenário. A CCJ ainda não indicou integrante para elaborar relatório sobre a matéria. (Agência Senado)