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No dia de Natal

Após ficar impedida de embarcar para Minas Gerais em pleno dia de Natal, uma moradora de Vitória (ES) deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. De acordo com os autos, os portões de embarque teriam sido fechados antes do tempo previsto, deixando a passageira impossibilitada de pegar o voo para Belo Horizonte. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Vitória. Além da reparação moral, a companhia aérea requerida na ação também terá que ressarcir a cliente em R$ 484,00 pelos prejuízos materiais. Todas as reparações devem passar por correção monetária e acréscimo de juros.

Ainda segundo as informações do processo, em dezembro de 2014, a requerente teria comprado uma passagem aérea com destino à capital mineira, com data de embarque agendada para o dia 24, no horário das 9h25 da manhã. No entanto, ao chegar ao aeroporto, faltando pouco mais de meia hora para a decolagem da aeronave, a mulher foi surpreendida com o trancamento do portão da área reservada aos passageiros que pegariam o voo, que foi fechado antes do previsto.