A Justiça do Distrito Federal condenou a Sky do Brasil a ressarcir todos os consumidores que continuaram recebendo cobranças mesmo após terem pedido o cancelamento da assinatura da TV. A decisão da 2.ª Vara Cível de Brasília, publicada no dia 18 de janeiro, estabelece que a empresa deve ressarcir em dobro o valor pago pelos serviços não utilizados ou não solicitados pelos clientes prejudicados.