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Improbidade no Detran

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença de Primeiro Grau que condenou por improbidade administrativa os ex-gestores do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) porque, no período de março a agosto de 2003, realizaram diversas contratações de publicidade entre o Detran-PB e diversas empresas sem a realização do processo licitatório.

Na sentença, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital reconheceu a ilegalidade das contratações realizadas sem o processo licitatório e condenou os dois ex-gestores ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 506.700,00, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração recebida na época, dentre outros.

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por atos de improbidade contra Paulo Roberto de Aquino Nepomuceno e Eduardo César de Lacerda, respectivamente, diretor superintendente e diretor administrativo e financeiro do órgão. Os ex-gestores argumentaram, na defesa, que não houve irregularidades nas contratações, visto que cada empresa contratada tinha seu público-alvo e que os procedimentos adotados supriram uma situação emergencial, enquanto tramitava o processo de licitação.