Direito Global
blog

Lesões alérgicas

A Unilever Brasil S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma senhora que teve lesões alérgicas causadas pelo uso do desodorante Rexona Women Cotton 24h, de fabricação da empresa. A decisão é do juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, titular da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A consumidora afirmou que, após utilizar o cosmético, começou a sentir um forte ardor em sua pele, que apresentou vermelhidão e posteriormente ficou escura. Ela contou que suspendeu o uso do produto e foi necessário procurar um médico. Um dermatologista constatou que as axilas sofreram queimaduras decorrentes do uso do desodorante e receitou remédios. Nessa ocasião a consumidora conseguiu que a Unilever custeasse os gastos. Na ação ela pediu reparação pelos danos morais e estéticos.