Direito Global
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Sem tinta no carnaval

A juíza Emanuela Porangaba, da comarca de Murici (AL), expediu uma portaria proibindo a utilização de tintas de qualquer cor, dentro e fora dos blocos carnavalescos, e o uso de dispositivos de som, conhecidos como “paredões”, durante as festividades do carnaval. As medidas foram definidas em reunião da juíza com representantes do Ministério Público, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e os prefeitos de Murici e Branquinha, municípios que compõem à Comarca.