Direito Global
blog

Empregado e não marido

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um empregado de Gravataí (RS) que pedia para ser incluído entre os beneficiários da pensão por morte de um militar aposentado da Aeronáutica. Ele alegava ter mantido uma união estável com o falecido por mais de 20 anos. A decisão da 3ª Turma confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que concluiu que o autor era empregado do segurado.

O empregado, que segundo o processo exercia tarefas de cuidador, ingressou com o pedido na 6ª Vara Federal de Porto Alegre em 2014, pouco tempo depois da morte do aposentado. Ele entrou contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União e as três filhas do militar.
Conforme o autor, os dois se conheciam desde 1987. Ele conta que em 1998, o militar, já com mais de 70 anos, convidou-o para ir morar em sua casa. Segundo o cuidador, era para viver maritalmente. No entanto, com receio de discriminação por parte da família do aposentado, eles resolveram manter o relacionamento em segredo.

Para tentar comprovar a suposta união estável, o cuidador apresentou uma foto posando para a câmera no velório do suposto companheiro, que foi considerada insuficiente para a Justiça. Tanto para o juízo de primeiro grau quanto para o TRF4, os registros de união estável são feitos ao longo de um período, geralmente retratando momentos felizes, como aniversários e datas de final de ano, e não em velórios. Além disso, o autor levou testemunhas que afirmaram ter presenciado momentos íntimos, inclusive, de relações sexuais.