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Dupla Gre-Nal

Os clubes gaúchos de futebol Grêmio e Internacional foram considerados responsáveis subsidiários por créditos trabalhistas de um empregado que atuava como vendedor de bebidas e alimentos nos bares dos estádios em dias de jogos. Ele era contratado da Trevisan Filhos Ltda., prestadora do serviço, mas solicitou a inclusão dos clubes como responsáveis pela quitação de seus direitos caso a empresa não o faça. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença da juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O atendente de balcão foi contratado pela Trevisan Filhos Ltda. em 2000, mas passou a atuar como vendedor no estádio Beira Rio (Internacional) em 2004 e no estádio Olímpico (Grêmio) em 2008. Foi despedido sem justa causa em 2012 e, posteriormente, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Segundo alegou, atuava como vendedor nos dias de jogos da equipe profissional de cada clube, o que consistia, em média, em um dia por semana em cada estádio.