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Descontos indevidos

O Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia, no Acre, condenou o Banco Itaú BMG Consignado S/A a anular contratos com a autora do processo A.P.F, que vinha tendo a renda descontada indevidamente por empréstimos não formalizados.

Na decisão, o juiz de Direito Clovis Lodi, titular da Comarca de Brasiléia, determinou ao banco restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício da autora, e pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5 mil.