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Buraco mata idoso

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, no Acre, julgou procedente o pedido formulado por J. B. da S. e condenou o município sede daquela circunscrição judiciária ao pagamento de indenização por danos morais aos herdeiros de um idoso de 90 anos de idade, falecido após acidente provocado por um buraco aberto em via pública não sinalizada.

De acordo com a sentença, da juíza de Direito Louise Santana, titular daquela unidade judiciária, o Ente Público deverá pagar aos autores da ação a quantia de R$ 30 mil, como forma de compensação pela “dor experimentada (em razão da morte de seu genitor), a qual será lembrada enquanto (…) viverem”.