Direito Global
blog

Direito à promoção

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, à unanimidade, a Patrícia Karla Cabral do Nascimento o direito de ser promovida ao posto de Major do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, pelo critério de antiguidade. A autora havia impetrado um Mandado de Segurança contra o Governo do Estado da Paraíba. O relator do processo é o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela concessão da ordem.

Nos autos, a impetrante alegou que é capitã do Corpo de Bombeiros Militares do Estado e que participou do processo seletivo de promoção para o posto de major, obtendo a terceira colocação, tendo sido disponibilizadas três vagas, duas por antiguidade e uma por merecimento. Ainda de acordo com a impetrante, apesar de ter preenchido os requisitos necessários, não foi promovida pelo governador do Estado, o que a fez requerer liminarmente.

Ao conceder o direito à promoção, o relator do processo entendeu que a impetrante tem direito líquido e certo, por preencher todos os requisitos, além de ter alcançado a 3ª colocação, das três vagas ofertadas. Por outro lado, o governo editou medida provisória suspendendo todas as nomeações, alegando falta de capacidade financeira para a promoção.