“Não se pode afirmar que a Lei Maria da Penha protege apenas a mulher em uma relação conjugal, abrangendo relações diversas como as de filha e genitores, sogra, madrasta e irmãos, desde que a mulher figure no polo passivo da relação processual”, afirmou o desembargador Catta Preta, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no voto que manteve a condenação de uma mulher a penas restritivas de direito, num período de dois anos, por ter agredido a filha de 10 anos de idade.
De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), no feriado de 7 de setembro de 2013, por volta das 18h, em Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte, a mulher encontrava-se no banheiro de casa. Do local, ela chamou a filha. A menina, ao chegar, foi recebida com mordidas e unhadas no braço esquerdo. Segundo o MP, a mulher ficou brava porque a filha lhe havia pedido dinheiro.