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Nordestão na justiça

A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o Supermercado Nordestão Ltda. a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão pelo não cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A decisão determinou, ainda, uma multa de R$ 585 mil pelo não cumprimento de uma decisão liminar com medidas a serem adotas pelo supermercado com o objetivo de melhorar as condições de serviço. O processo foi uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

Na condenação, o juiz Cácio Oliveira Manoel classificou o Nordestão como uma empresa que não tem o menor respeito pelas diretrizes mínimas de saúde e segurança do trabalhador. Para ele, pelo porte que possui e a representatividade econômica no seu segmento de mercado, o Nordestão causa uma instabilidade social gigantesca, na medida em que essa violação de conduta legislativa causa, em última instância, a desmoralização do sistema jurídico trabalhista. A investigação do MPT/RN teve início a partir de denúncias de descumprimento de normas de saúde e segurança.

No processo, o MPT apontou irregularidades em equipamentos, mobiliário e máquinas e no trabalho dos operadores de caixa. Ressaltou também a situação de trabalhadores que ingressavam nas câmaras frias, mesmo sem equipamento adequado e sem exercer a função especializada de camarista. Além disso, a fiscalização do Núcleo de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária afirmou que as condições de trabalho representam risco iminente à saúde e à vida dos trabalhadores.