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Seguro no exterior

Uma empresa de seguros foi condenada a pagar danos morais a um cliente com quem celebrou contrato de assistência em viagem. O juiz Rafael de Menezes, da 8ª Vara Cível da Capital (Recife), determinou que a seguradora indenize o segurado, em 10 mil reais, pela recusa do atendimento no exterior, quando o paciente precisou ser submetido à cirurgia de urgência.

De acordo com os autos, o autor da ação celebrou contrato de seguro com a ré para assistência em viagem aos Estados Unidos, com cobertura de até duzentos e cinquenta mil dólares. Durante a viagem, procurou um hospital em Orlando com fortes dores abdominais, quando foi diagnosticado com diverticulite aguda.

Diante da necessidade de cirurgia de urgência, a ré se recusou a assumir os custos do procedimento, alegando que o autor não comunicou a doença no prazo estipulado pela empresa.