Direito Global
blog

Salgado com inseto

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá (AC) julgou parcialmente procedente o pedido requerido por um consumidor, condenando um supermercado da capital acreana a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para o reclamante, devido à má prestação de serviço, ao vender um salgado com um inseto dentro.

Na sentença, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, ao reconhecer o dever da empresa em pagar indenização por danos morais para o consumidor, ponderou sobre a responsabilidade do supermercado em vender produtos com qualidade.

“O fornecimento de produto alimentício com inseto, além de representar defeito no produto, é capaz, por si só, de abalar a integridade psíquica, pelo sentimento de repugnância e intranquilidade que causa. É bem verdade que o salgado contendo dentro um inseto, tal como ficou registrado em fotografias, o consumidor não sofreu grande prejuízo econômico. Todavia, há que se questionar como os direitos estarão resguardados preventivamente uma vez que deve o fornecedor garantir a segurança e qualidade oferecida em razão de sua responsabilidade”, escreveu o magistrado.