Direito Global
blog

Empresa fantasma

O Ministério Público do Estado de Roraima(MPE) encaminhou notificação recomendatória ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Henrique Machado, para que suspenda o contrato firmado entre o TCE e a CAMAP Construtora e Incorporadora Ltda. O valor milionário da obra é de cerca de R$ 210 milhões, em 216 parcelas no valor de R$ 975 mil cada uma delas, a ser custeado com recursos públicos.

A intervenção do MP foi provocada pela denúncia formulada à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pela Associação dos Auditores Fiscais do TCE (Audifis), segundo a qual o Processo Administrativo 0505/2015 aberto para contratação da construtora teria sido realizado ao arrepio da Lei de Licitações 8.666/93 e da Constituição Federal. Os valores exorbitantes do contrato já explicitavam a anormalidade da operação.

Com as informações repassadas Audifis, a Promotoria do Patrimônio Público solicitou informações sobre a empresa a órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Detran, mas não encontrou nenhum registro em nome respectiva empresa nos sistemas dos órgãos consultados, nem mesmo qualquer veículo. O MPRR também solicitou auxílio à Promotoria de Justiça de Várzea Grande, no estado de Mato Grosso, onde supostamente a empresa teria sede, mas as diligências feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso constataram que a empresa não existe de fato no endereço informado no contrato.