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Descarga elétrica

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, acolheu os pedidos iniciais do, para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos por Sonia Maria Freitas Brandão pela morte de seu filho de 23 anos, Wesley Brandão, na monta de R$ 500 mil, e R$ 1.540,54, a título de danos materiais.

Wesley tinha 23 anos de idade quando faleceu vítima de descarga elétrica. O corpo do jovem foi totalmente carbonizado e, por isso, houve dificuldade de reconhecimento e emissão de certidão de óbito.

Conforme os autos, o jovem trafegava de motocicleta em um ramal da zona rural de Acrelândia, quando houve a ruptura de um cabo de alta tensão. A demandante alega ser a falta de reparos e fiscalização da concessionária.