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Ameaça de civil

A 3ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou, a quatro meses de detenção, um civil por ameaça armada a militares no período em que estava instalada a Operação de Garantia da Lei (GLO) para realização dos Jogos Olímpicos na cidade. O crime de ameaça está previsto no artigo 223 do Código Penal Militar. Um outro civil denunciado foi absolvido por falta de provas.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar, em julho de 2016, nas imediações da Base Aérea de Santa Cruz (BASC), os acusados, em uma motocicleta, entraram na frente de uma das viaturas que estava realizando escolta de caminhões que integrariam o Batalhão de Infantaria Garantia da Lei e da Ordem, quando receberam ordem, através da sirene da viatura e da verbalização para saírem da frente do carro, já que se tratava de um comboio.

Ao receberem a ordem, os acusados começaram a fazer movimentos, de um lado para o outro, em frente à viatura, desobedecendo à ordem militar. Para conter os civis, a bordo de um motocicleta, um 2º tenente da Aeronáutica fez a abordagem, tendo sido então ameaçado pelo passageiro com uma pistola em punho. Os acusado receberam voz de prisão, tiveram a arma apreendida, tendo sido algemados e conduzidos à Base Aérea de Santa Cruz.